ABRAC
    Histórico
    Diretoria
    Equipe de Trabalho
    Regionais
    Estatuto Social
MIDIAS
   Vídeos
   Audios
   Transmissões ao Vivo
XXV CONCURSO
     Cronograma
     Convocação
     RELAÇÃO DE CANTORES
     K ADU A REL 2
     K ADU B REL 2
     K ADU B REL 2
     K DOYO A REL 2
     K DOYO B REL 2
     K DOYO B REL 2
     K DOYO C REL 2
     K DOYO D REL 2
     K JUV REL 2
     K POP COREOGRAFIA REL 2
     K POP GRUPO REL 2
     K POP INDIV REL 2
     K TIBIKO A REL 2
     K TIBIKO B REL 2
     K TIBIKO C REL 2
     K VET A REL 2
     K VET B REL 2
     K VET C1 REL 2
     K VET C2 REL 2
     K VET D1 REL 2
     K VET D2 REL 2
     K VET E REL 2
     Y ADU A REL 2
     Y JUV REL 2
     Y VET A REL 2
     Y VET B REL 2
     Y VET C1 REL 2
     Y VET C2 REL 2
     DANTAISEN NOTAS FINAL REL 2
APOIO
   Indique o Site
   Recados
   Add Favoritos
   Datas Festivas
ESTATUTO ABRAC - ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO SEDE DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º- A ABRAC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANÇÃO JAPONESA, é uma Entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com fôro e sede na Rua Imaculada Conceição 1.787 , em Curitiba, Estado do Paraná, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único: A ABRAC  terá duração indeterminada.

Art. 2º-   São princípios e finalidade da ABRAC:

a-   Manter e fomentar as relações culturais e musicais entre as Filiadas e Entidades similares, através de promoções e intercâmbios culturais;

b-  Cooperar  com  os  poderes   constituídos  e  com  as  demais  Entidades congêneres para a elevação cultural da comunidade Nacional;

c-  Promover o bem-estar social e beneficente de suas Filiadas e das Entidades Filantrópicas.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO DE SÓCIOS SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º- A ABRAC constitui-se  de Entidades Filiadas,  que comungam com os mesmos objetivos, sem distinção de nacionalidade, raça ou credo religioso.

Parágrafo primeiro: as Entidades Filiadas em todos os seus atos serão   representadas por pessoas físicas, denominadas  Representantes Regionais e não há, entre os Associados,  direitos e obrigações recíprocos.

Parágrafo segundo: os Associados têm direitos iguais e podem exercer os seus  direitos e as suas funções que lhe tenha sido legítimamente conferidos.

Art. 4º - São direitos dos Associados:

a-   Tomar parte nas Assembléias Gerais e participar das deliberações;
b-   Votar e ser votado;
c-   Participar de todas as atividades sociais, culturais e beneficentes, bem como usufruir de todos os bens e meios que a Associação oferecer.

Art. 5º- São obrigações dos Associados:
a-   Participar e colaborar com as finalidades da ABRAC;
b-   Respeitar  o  Estatuto  Social  e  as   deliberações   das   Assembléias,  norteando pelo bom nome da ABRAC.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 6º-    Os Associados estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a-   Censura
b-   Demissão e Exclusão
§-  As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, por decisão de sua maioria absoluta.

Art. 7º-   As  faltas consideradas leves, a critério da Diretoria, serão punidas com censura verbal ou por escrito;

Art. 8º-    Serão demitidos e excluídos da ABRAC:
a-  os que por suas atitudes praticarem atos que possam denegrir a imagem da ABRAC e/ou de outras filiadas.
b-  os que tiverem procedimentos reprováveis na sociedade em geral.
§-   no caso de reincidência às faltas do Art. 7º será aplicada a penalidade prevista neste Art.8º.

Art. 9º Da decisão da Diretoria, de conformidade com o estatuto, de decretar demissão ou exclusão da Filiada, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ABRAC

Art. 10º-   São órgãos de Administração da ABRAC:
a-   Assembléia Geral
b-   Conselho Fiscal
c-   Diretoria

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11º- A  Assembléia  Geral  é  o  órgão máximo da ABRAC e será constituída por Associados com plenos direitos, com as ressalvas constantes no presente Estatuto.

Art.   12 Compete privativamente à Assembléia Geral:
a-       Eleger os membros do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria.
b-       Destituir os membros do Conselho Fiscal e membros da Diretoria.
c-       Aprovar as contas, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal.
d-       Alterar os estatutos da ABRAC.
e- Conceder o título de sócio honorário a pessoas ou entidades que, a critério e por proposição da Diretoria, sejam merecedoras.

Parágrafo primeiro:   para as deliberações a que se referem os incisos “b” e “d”      é  exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados (50%+1) ou em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação, com menos de um terço dos Associados.

Parágrafo segundo:  para as demais deliberações é exigido o voto concorde da  maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta (50%+1) dos Associados e em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação, a Assembléia Geral poderá deliberar com qualquer número de Associados presentes.

Art. 13- A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de cartas  circulares com antecedência mínima de 30 dias corridos e poderá ser convocada pelo Presidente da ABRAC, no seu impedimento pela decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por um quinto (1/5) dos Associados em requerimento dirigido ao Presidente ou à Diretoria da ABRAC.

Art. 14º- A  Assembléia Geral  reunir-se-á:

I- Ordinariamente:

a- Anualmente,  na segunda quinzena de setembro, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria, julgar o balanço econômico financeiro do exercício anterior, escolher a cidade sede e aprovar adaptações no regulamento do Concurso Brasileiro do ano seguinte e outros assuntos que não exijam a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;

b- A cada dois anos haverá convocação, na segunda quinzena de setembro, da Assembléia Geral Ordinária para discussão, votação e aprovação de contas da Diretoria cujo mandato se extingue e, por escrutínio secreto ou por aclamação, eleger para o preenchimento de cargos da Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício nos 02 (dois) próximos anos.

c-      A eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria será através da composi ção de chapa, devendo constar nominalmente os membros  da Diretoria, conforme Art.19º  e dos 6 membros do Conselheiro Fiscal, sendo 3 efetivos e 3 suplentes.
Parágrafo único: A inscrição da chapa só será aceita se estiver completa  e deverá ser registrada junto à Secretaria Geral  da  ABRAC, com antecedência mínima de duas horas do inicio da Assembléia, conforme Art. 14-alínea “b”.

 II-   Extraordinariamente:
A qualquer momento, por iniciativa do Presidente, por solicitação da Diretoria ou no mínimo por 1/5 dos Associados, declarando-se sempre o motivo da convocação.
Art. 15º-Nas  Assembléias, cada Associado    terá direito a um voto, desde que  em pleno gozo de seus direitos, permitindo-se o voto por procuração.

Parágrafo único: Cada procurador só poderá representar uma única  Associada.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 16º-  O Conselho Fiscal  compor-se-á  de  03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por dois anos que deverá coincidir com o da Diretoria .

Art. 17º- O  Conselho  Fiscal  reunir-se-á  ordinariamente  nas  reuniões  da Diretoria e extraordinariamente sempre que for convocado
por iniciativa da Diretoria.

Art. 18º- Compete ao Conselho Fiscal:
a-  Examinar e apresentar parecer sobre relatório econômico  financeiro da Diretoria, à Assembléia Geral;
b-  Exercer  plenamente  a  função  fiscalizadora,  orientando,  opinando ou mesmo denunciando, caso necessário, erros administrativos graves e urgente à Assembléia Geral.

DA DIRETORIA

Art. 19º- A Diretoria é constituída de:

- Presidente
- 4 Vice-presidentes
- Secretário Geral
- 3 Secretários
- Tesoureiro Geral
- 3 Tesoureiros

Parágrafo primeiro: é permitida a reeleição de todos os membros da Diretoria por mais de um mandato.

Parágrafo segundo: A Diretoria é autorizada a criar Departamentos e nomear os respectivos  Diretores em quantidades que julgar  necessário.

Art. 20º- Os  membros da Diretoria eleitos  nos  termos do  presente   Estatuto,   serão empossados na mesma Assembléia Geral que os elegeram.

Art. 21º- A  Diretoria  reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessárias, por convocação do Presidente.

Art. 22º- É de competência do Presidente:

a- Administrar a ABRAC, fazendo cumprir este Estatuto, convocar e presidir reunião da Diretoria e as Assembléias Gerais
b-   Convocar o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
c- Assinar correspondências, cheques, contratos e outros papéis necessários junto à Secretaria e à Tesouraria, sendo que para documentos que envolvam responsabilidade financeira, sempre em conjunto com o tesoureiro;
d-   Praticar enfim, todos os atos necessários para o cumprimento de sua função.

Art. 23º- Aos Vice-presidentes competem:
a-  Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b-  Auxiliar o Presidente no desempenho de suas respectivas funções.

Art. 24º- Ao Secretário Geral, com a colaboração dos Secretários compete:
a-   Lavrar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
b-  Coordenar e organizar atividades da secretaria, mantendo controle de associados, expedindo avisos, correspondências, ofícios, circulares, editais, além de outras atividades necessárias.
c-  Apresentar nas Assembléias Gerais Ordinárias, relatório do movimento da Secretaria.

Art. 25º- Ao Tesoureiro Geral, com a colaboração dos Tesoureiros compete :
a-   Dirigir  os  serviços  gerais  da    Tesouraria,  da  guarda  de  valores, apresentando planos à Diretoria, fiscalizando arrecadações e despesas, promovendo medidas para aumento da receita;
b-   Assinar  em  conjunto  com  Diretor  Presidente  e  na  sua  ausência ou impedimento, com o Vice Presidente em exercício, cheques, contratos e demais documentos que representem direitos e obrigações da Associação;
c-  Manter  escrituração em boa ordem, possibilitando fornecer posição econômico financeira a qualquer momento;
d-   Apresentar no mínimo, anualmente, o balancete econômico financeiro com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 26º- O Conselho Consultivo em número a ser determinado pela Diretoria, será composto por todos os Ex-Presidentes da ABRAC e  no mínimo por mais 03 (três) membros que serão nomeados pela Diretoria e exercerão mandato pelo mesmo período.

Art. 27º- O Conselho Consultivo é um órgão  opinativo e  sua  deliberação não terá força executiva e, reunir-se-á ordinariamente conjuntamente com a Diretoria e extraordinariamente a qualquer momento por convocação de Presidente da ABRAC e compete:
a-  Esclarecer e opinar sobre questões de ordem administrativas ou não, duvidas oriundas em reuniões, para a sua solução;
b-  Sugerir  soluções e medidas necessárias para o bom desempenho administrativo.

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 28º- Constituem receitas da ABRAC:
a-  Participação percentual (%) sobre vendas de ingressos e sobre outras rendas, no Concurso Brasileiro de Canção Japonesa ;
b-   Anuidades e/ou mensalidades dos Associados;
c-   Taxas de inscrições de cantores;
d-   Contribuições extraordinárias;
e-   Qualquer outras receitas, tais como: doações, incentivos, subvenções, promoções sócio-culturais, etc.;
d-   Rendas constituídas por terceiros em seu favor.

Art. 29º- Constituem despesas da ABRAC:
a-   Gastos com expediente e de representação;
b-   Despesas de viagens tais como passagens, estadias, taxis, onibus e lanches.
c-   Prêmios, troféus e doações;
d-   Gastos com promoções sócio-culturais;
e-   Impostos, taxas e aluguéis;
f-    Assinaturas de jornais, revistas e livros especializados;
g-   Outras despesas necessárias às atividades.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29º- As Entidades  Filiadas, serão   responsáveis   pelos   compromissos assumidos pela ABRAC.

Art. 30º- Os  cargos  da  Diretoria, Conselho  Fiscal  e Conselho Consultivo são gratuitos e não serão remunerados sob qualquer pretexto, forma ou título, a não ser ressarcimento de despesas efetivas, devidamente comprovadas.

Art. 31º- A  alteração do  presente Estatuto só poderá ser efetivada através da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, na forma do artigo 12º - parágrafo primeiro.

Art. 32º- Nenhum  Diretor  poderá   fazer    pronunciamento   em    nome   da ABRAC, de caráter político, religioso, ou de que qualquer forma venha fazer discriminação de qualquer natureza.

Art. 33º- A ABRAC só será extinta nos casos previstos em Lei ou, quando não podendo mais atender as suas finalidades, e seja a extinção declarada por pelo menos 2/3 (dois terços) das Entidades Filiadas na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, definidas pela referida Assembléia Geral.

Art. 34º- O presente Estatuto, com sua redação atual, foi aprovada em Assembléia Geral datada do dia 18 de setembro de 2.004, realizada na cidade de Maringá, estado do Paraná, na sede social da ACEMA-Associação Cultural e Esportiva de Maringá, passando a vigorar a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de setembro de 2004.

Kencho Yamada Presidente

Yoko Tanabe-Secretária Geral

Cristina Sayuri Yamada-Advogada OAB-35.899/PR

AREA RESTRITA
Login
Senha
CADASTRE-SE
ENQUETE
Nenhuma enquete ativa no momento!

AGENDA
Não há registro no banco de dados!
Toda agenda.

USUÁRIOS ON LINE
1 Usuário On-Line